Auxílio Doença INSS

Auxílio Doença INSS: Veja como funciona!

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário que assim como a aposentadoria por invalidez, é devido ao segurado do INSS que for afastado de suas funções por doença ou acidente incapacitante.

O benefício também pode ser concedido para aquelas pessoas que se encontram internadas em clínicas de reabilitação, bastando para isso que comprovem tal situação com a apresentação do atestado.

A diferença básica entre os dois benefícios é que o auxílio doença é tido como temporário, visto que há a possibilidade de reabilitação do empregado a sua antiga função, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida no caso da incapacidade ser permanente.

Para solicitar o benefício é necessário que o segurado seja afastado do trabalho pelo médico por mais de 15 dias, a partir do décimo sexto já é necessário que o mesmo procure o INSS para atestar sua incapacidade.

Auxílio doença INSS:Requisitos

Para acessar o benefício é necessário a comprovação da Incapacidade para o trabalho ou para suas atividades habituais, não há portanto necessidade de provar incapacidade total, mas somente incapacidade para as tarefas que o trabalhador realiza no seu dia a dia.

O benefício demanda uma carência de pelo menos 12 contribuições antes de ser solicitado, ou seja deverá haver pelo menos um ano de contribuições para solicitar auxílio doença, exceto quando o benefício for acidentário ou seja for em decorrência de acidente de trabalho.

Também é isento de cumprimento de carência o segurado que após a filiação ao Regime Geral da Previdência Social adquirir uma doença grave, dentro das listadas no Art. 151 da Lei 8.213/91, as quais são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS ou contaminação por radiação.

É também necessário deter qualidade de segurado, essa qualidade diz respeito ao estado regular de segurar do trabalhador frente ao INSS, garantido desde que o mesmo esteja pagando os carnês do INSS em dias (autônomo) que esteja sendo pago seu INSS como empregado ou até 1 ano após o último pagamento da contribuição previdenciária (chamado de período de graça).

Benefício Acidentário

O benefício acidentário (B91), é o auxílio doença quando concedido em razão de acidente de trabalho, nesse caso além de não ter que cumprir o período de carência, a empresa ainda tem a obrigação de continuar durante o período de recebimento do benefício, recolher a contribuição previdenciária e o recolhimento do FGTS do empregado, além do mesmo quando retornar ao trabalho, ganhar uma estabilidade de 1 ano (não podendo ser demitido).

A marcação independente do tipo é feita ou diretamente nas centrais do INSS (telefone 135 ou site) para os trabalhadores autônomos, ou por parte de encaminhamento da empresa no caso dos empregados, é possível também o protocolo tanto de recursos administrativos quanto judiciais em relação aos benefícios, e sobre o reconhecimento ou não do benefício acidentário.

valor do auxílio doença INSS
Imagem de Parentingupstream por Pixabay

Valor do auxílio doença

O cálculo do valor do auxílio, é construído em cima da renda mensal de 91% do salário-de-benefício, esse salário é tido por uma média simples dos maiores salários de contribuição que por sua vez é igual a média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição. Esse cálculo é o mesmo tanto pro benefício previdenciário quanto para o acidentário.

Reabilitação

O Auxílio-Doença como não se baseia numa incapacidade permanente, é periodicamente revisto, tendo o beneficiário que passar por perícias médicas que atestem a manutenção da sua condição de incapacitado para o trabalho.

Em caso de não se submeter às perícias médicas, ou que o perito defina que o segurado tem condições de retornar a sua atividade laborativa, o seu benefício é cessado e o trabalhador é encaminhado novamente a empresa.

Existe ainda em alguns casos a definição por parte do INSS que o beneficiário seja encaminhado à reabilitação profissional, fazendo cursos e tratamentos que segundo o INSS poderão reabilitá-lo para desempenhar suas funções.

Pente fino

O chamado Pente Fino, foi uma operação realizada por parte do INSS no primeiro governo Temer que continua acontecendo desde então, a operação tenta cancelar benefícios por incapacidade principalmente auxílio doença que segundo o Poder Público, estariam sendo concedidos de maneira indevida.

Muitos foram os casos de pessoas que tiveram seu benefício cancelado mesmo sem incorrer em nenhum tipo de irregularidade, para esses casos é necessário que esses beneficiários prejudicados, procurem a Justiça para solicitar a retomada do benefício.