Anular a Eleição

O que Pode Anular Uma Eleição?

Com a grande disseminação de notícias dos últimos anos, existem muitas informações desencontradas sobre as eleições e entre elas, surge uma dúvida sobre o que pode, de fato, anular a eleição.

Primeiramente, queremos deixar claro que o número de votos nulos ou brancos não podem anular uma eleição. Contudo, são previstas em lei algumas situações que tem o poder de anular uma eleição.

Entre os pontos aparecem uma fraude nas urnas eletrônicas, um acontecimento alarmante que alteraria completamente os resultados da eleição.

A votação é nula, de acordo com o Artigo de Número 220 do Código Eleitoral:

    • Quando ocorre em um local onde o Juiz Eleitoral não determinou;
    • A votação também é nula se houver cédulas falsas de votação;
    • Se houver uma mesa receptora que não foi nomeada pelo Juiz;
    • Se a votação ocorrer em dia ou hora diferente do que a lei estabelece;
    • Se houve encerramento antes da hora;
    • Se o voto não foi, de fato, sigiloso.

O que pode anular uma eleição? – Saiba os detalhes

Haverá a nulidade da eleição quando chegar ao órgão responsável pela organização da mesma o conhecimento do ato ilícito.

Segundo dados do Artigo de Número 221 no Código Eleitoral, a votação é anulável caso exista o extravio de documentos importantes para o pleito, se houver de alguma forma a restrição da fiscalização da eleição, se o eleitor votar em outra seção (exceto mesários, suplentes, delegados de partidos e presidente).

É anulável a votação ainda quando existe coação, fraude ou falsidade envolvendo os eleitores. Interferência de poder econômico, desvio, abuso de poder ou qualquer outro tipo de alteração no curso normal previsto por lei.

A eleição é anulada quando a nulidade (os casos citados acima) atingem mais da metade dos votos válidos do Brasil nas eleições presidenciais e nos estados e municípios em suas respectivas eleições.

Nenhum dos casos citados acima envolvem os votos nulos (votos dados pelos eleitores a números considerados inválidos pelo sistema).

A eleição só é anulada quando o candidato eleito (que recebeu maior número de votos) é considerado inelegível após existir a confirmação de uma fraude eleitoral.

Anular as eleições

De acordo com Ministro do STF, Luiz Fux, notícias falsas podem anular eleição

O ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, afirmou que a eleição poderá ser anulada caso o resultado seja influenciado por notícias falsas, as famosas “fake news”.

A Justiça Eleitoral poderá, caso exista a necessidade, anular o resultado da eleição caso a difusão em massa de notícias falsas acabem influenciando os rumos das votações.

A declaração de Luiz Fux aconteceu durante um evento promovido pelo TSE para discutir formas de combate ao compartilhamento de notícias inverídicas na internet, algo que é conhecido por prejudicar candidatos.

Além disso, Luiz Fux afirmou que um candidato que obteve êxito nas eleições por conta de notícias falsas terá a sua candidatura anulada.

No ano de 2018, os eleitores irão às urnas para escolher deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores, e presidente em um momento de grande incerteza no meio político e econômico.