Pode ter Concurso Público em Ano Eleitoral?

E ai? Pode ter concurso público este ano, já que teremos eleições? Há alguma lei ou regra perante isso? Se for aprovada, a pessoa pode ser nomeado e tomar posse?

É permitida sim a realização de concurso público em ano eleitoral, ao contrário do que muitos pensam, os concursos públicos não são interrompidos e nem proibidos durante o ano eleitoral, mas há algumas regras que devem ser respeitadas para a realização dos concursos públicos neste período.

Durante o ano eleitoral é possível sim autorizar e abrir novos concursos públicos, assim como publicar editais, abrir inscrições, aplicar provas, tudo isso antes, durante ou depois do pleito eleitoral.

A única restrição dos concursos públicos em ano eleitoral é a de nomeação e contratação dos aprovados, mas isso nas esferas governamentais, ou seja, esferas ligadas ao pleito eleitoral. Assim como diz a lei, que explicaremos a seguir.

Concurso Público em Ano Eleitoral: Entenda as Proibições

Conforme a lei, está proibida a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, entre o período de três meses antes das eleições, já a posse, é diferente, pois a mesma deve ser feita até 30 dias da nomeação, prazo estipulado por lei, podendo ser anulada se não respeitado o prazo, indiferente se está ou não em período eleitoral.

A lei de forma alguma proíbe a elaboração de concursos públicos no em ano eleitoral, mas a nomeação e contratação dentro desse período de três meses antes até a realização das eleições, sob pena de ser anulada.

Esta proibição não interfere em nomeações e contrações em cargos dentro do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, entre outros, uma exceção a lei que devemos ressaltar, é que podem ser feitas nomeações e contratações de serviços essenciais ao Poder Público, mas que deve ser autorizado com antecedência pelo chefe do Poder Executivo.

O motivo de tais impedimentos nesse período, se dá pelo fato de que essas nomeações e contratações, são vinculadas aos cargos que estarão em disputa na eleição.

Por exemplo:

Um prefeito de um certo município, concede a nomeação e contratação de candidatos aprovados em concurso público um pouco antes das eleições, onde o mesmo cargo (prefeito) será disputado, ou seja, este prefeito poderá fazer uso dessa nomeação ou contratação em benefício de sua campanha eleitoral.

As proibições se dão somente a esfera Administrativa que está em disputa nas eleições, ou seja, se a eleição for municipal, não poderá haver contratações e nomeações no período de três meses antes das eleições a cargos correspondentes ao município.

Por exemplo:

Este ano de 2018, teremos eleições para cargos estaduais e federais, com isso, no período de três meses antes das eleições, não será possível a nomeação e contratação de concursados aprovados em concursos públicos a cargos incorporados às esferas estaduais e federais.

Conclusão

Como você pode perceber, em nenhum momento a lei indica uma proibição de ter um concurso público em ano eleitoral, a lei trata de impedir nomeações, admissões e contratações durante o período eleitoral, mas veja que essa regra se restringe aos poderes Executivo e Legislativo, pois são esses cargos que serão disputados nas eleições, ou seja, nada interfere no poder Judiciário.

Esta proibição que a lei indica, trata de um período específico, e não de todo o ano eleitoral, esse período vai entre três meses antes do dia das eleições até o dia da posse.

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