Prioridade para Votar: Quem tem?

Quem tem preferência na hora de votar?
Conforme orientação da Justiça Eleitoral, alguns eleitores têm preferência no momento da votação. Saiba as pessoas que têm direito à prioridade e não precisam pegar fila na seção eleitoral.

Tem Preferência na hora de votar:

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas enfermas, com problemas de saúde;
  • Indivíduos com deficiência ou  redução da capacidade de se locomover;
  • Gestantes ou mulheres que estejam amamentando.
  • Homens ou mulheres com criança de colo;
  • policiais em serviço;
  • candidatos;
  • Os juízes de zonas eleitorais e seus auxiliares;
  • Os promotores eleitorais;
  • servidores da Justiça Eleitoral;

Portanto, se você se enquadra em algumas das situações acima descritas, poderá solicitar a prioridade na hora de votar.

Todas as situações acima configuram que a pessoa tem prioridade na hora na votação e não precisa ficar aguardando na fila normal.

Assim, a pessoa deverá se dirigir ao presidente da seção e fazer o pedido para votar primeiro, na frente outros eleitores que não possuam a prioridade.

quem tem preferência na hora de votar
Pessoas Aguardando na Fila de votação

Eleitores que possuam necessidades especiais

É importante você saber que os eleitores que tenham  necessidade especial ou mobilidade reduzida,  são obrigados a votar, Conforme a lei eleitoral.

No entanto, caso seja necessário, elas podem designar uma pessoa da sua confiança para auxilia-las no momento da votação. Este procedimento não é burocrático, basta apenas que a pessoa que seja portadora de alguma necessidade especial comunicar o fato ao presidente da mesa, sendo que essa pessoa também vai ter prioridade na seção Eleitoral, não precisando pegar fila para votar.

 Ou Seja, essas pessoas também tem precedência no momento da votação e por este motivo não vão precisar ficar aguardando.

 

Casos em que a pessoa tem direito à Prioridade, mas não pode comparecer para votar

Nos casos em que a pessoa está impossibilitada de comparecer na seção eleitoral para realizar o seu voto, deverá ser feita uma justificação eleitoral, que poderá ser emitida até 60 dias após o dia da eleição.
Portanto, caso a pessoa esteja com algum problema de saúde, esteja viajando ou que tenha qualquer outro impedimento plausível, poderá se utilizar deste meio e não comparecer no dia da eleição.
Em alguns Estados brasileiros, essa justificativa poderá ser feita até mesmo através da internet, conforme explicamos neste artigo e mostramos como fazer.

Pessoas que não são obrigadas a votar

Existem também os casos das pessoas que não são obrigadas a votar por determinação da própria lei. São elas:
  • Os Maiories de 70 anos
  • Os analfabetos
  • Os menores de 18 anos e maiores de 16
Essas pessoas não tem obrigação de votar, pois é caso de voto facultativo. Como pode ser verificado, os maiores de 70 anos embora tenham prioridade na seção eleitoral, não são obrigados a votar. Mas sabemos que muitos cidadão nesta idade ou bem mais idosos fazem questão de comparecer nas urnas e desta forma tem preferência na hora do voto.